Lei que autoriza convocação de aprovados é declarada inconstitucional
Os desembargadores que integram o Pleno do TJ-RN julgaram como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça, contra o que foi definido na Lei Estadual n.º 11.169/2022, que autorizou a convocação dos aprovados em todas as etapas do certame de Edital 007/2015-CFSD/DP/PMRN, expedido em 2015, mas que se refere a concurso deflagrado […]