Honorários não citados no dispositivo da sentença devem ser incluídos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão dos honorários advocatícios no valor a ser pago pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) na execução de uma sentença trabalhista. Embora não constasse na parte dispositiva da sentença, a matéria havia sido decidida na fundamentação e, portanto, a parcela deve ser incluída […]