EXISTE LIMITE TEMPORAL: Para STJ, norma infralegal pode fixar prazo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.136), que “é legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego”. Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, a fixação “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade […]