Beneficiário tem que aceitar novas exigências para suspensão condicional de
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, que um juiz não pode alterar as condições de um acordo de suspensão condicional de processo definidas pelo Ministério Público e aceitas pelo réu. Da mesma forma, qualquer alteração proposta pelo MP deve ser explicitamente aceita pelo acusado. Com esse entendimento, a 4ª Câmara […]