COM BASE EM NOVA LEI : TJ-RN libera valores bloqueados
De acordo com o recentemente promulgado Art. 24-A, do Estatuto da Advocacia, no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, “garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”. Com base nessa inovação […]