Compradores de imóvel na planta devem quitar parcelas em atraso
A Justiça atendeu pedido formulado por uma construtora imobiliária de São Luís, para que um homem e uma mulher paguem R$ 14 mil relativos às 32 mensalidades em atraso de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, celebrado entre as partes. O julgamento, proferido pela magistrada Rosângela Prazeres, titular da 10ª […]