Provas presentes nos autos prevalecem sobre confissão
A declaração da confissão ficta não implica necessariamente deferimento dos pedidos da parte contrária, pois as provas constantes nos autos devem prevalecer para a decisão judicial. Baseada nesse entendimento, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-SP) manteve decisão de 1º grau que negou pedido de pagamento de horas extras, férias e outras verbas […]