Execução fiscal não se extingue em face do deferimento de
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que determinou o prosseguimento de ação de execução, com a realização de “penhora no rosto do processo”, em trâmite na 1ª Vara do Juízo Falimentar e Recuperações Judiciais de Cuiabá/MT. A agravante, uma empresa do ramo de construção, interpôs agravo de […]