Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em
Por unanimidade, Dias de férias iniciadas em feriados são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar em dobro a uma professora os dias de férias que tiveram início em feriados. Na reclamação […]