Homicídio privilegiado não é compatível com qualificadora de motivo fútil
Não é possível o reconhecimento do privilégio na hipótese de homicídio qualificado quando houver qualificadora de ordem subjetiva. Com esse entendimento e por unanimidade, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP) julgou procedente uma revisão criminal para anular uma condenação a nove anos e quatro meses de reclusão, em […]