TST: Ausência de comunicação escrita não impede estabilidade pré-aposentadoria
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido indeferida porque ela não comunicou a empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não […]