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Suspeitas de fraudes em indenizações são encaminhadas à Justiça Federal

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais

jurinews.com.br

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A Fundação Renova, entidade criada por um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2 de março de 2016 pela Samarco, Vale, BHP e governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo para implementar e gerir os programas de reparação, restauração e reconstrução das regiões afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), alerta para a existência de fraudes entre os pedidos de indenização em decorrência do desastre, mas não revela a quantidade delas. Os casos identificados são encaminhados para a Justiça Federal ou para reparação dos próprios advogados proponentes.

O prazo para adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado, destinado aos atingidos pelo rompimento da barragem, em novembro de 2015, foi prorrogado para o dia 30 de junho, por decisão da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

A prorrogação do prazo beneficia os atingidos pelos dejetos do rompimento da barragem, que alcançou o Rio Doce e escoou até sua foz, provocando danos socioambientais e socioeconômicos em 45 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de ter matado 19 pessoas.

De acordo com o Painel de Acompanhamento de Processos, do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, os dados mais recentes mostram a existência de 85.756 processos relativos ao município de Mariana.

A estatística, originada de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, registra 85.613 processos de Mariana que estão na esfera da Justiça estadual, 77 na Justiça do Trabalho e 66 na Justiça Federal. Apenas 22.572 deles já foram concluídos, restando 62.155 processos ativos e 1.227 em outras situações.

A Fundação Renova informa que “como medida de segurança, possui equipes dedicadas à verificação de informações e documentos enviados por pessoas que solicitam indenizações por meio do Programa de Indenização Mediada e do Sistema Indenizatório Simplificado. O objetivo é evitar fraudes e detectar riscos ou situações suspeitas, garantindo a reparação financeira para aqueles que tiveram danos. A responsabilidade pela veracidade das informações é do requerente. Os casos identificados com tentativas de fraudes são encaminhados para os órgãos responsáveis”.

O atendimento feito pela Fundação Renova abrange moradores dos municípios considerados afetados pelo Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), mas recebe demandas judiciais de outros municípios mineiros e capixabas e também de outros estados.

Ainda de acordo com a Renova, quando são constatadas irregularidades em documentações apresentadas no Sistema Indenizatório Simplificado que demonstram indícios de fraude e adulteração, “é concedido prazo para que o advogado possa apresentar seu recurso, comprovando a validade e regularidade do documento apresentado inicialmente”.

O recurso é analisado pela Fundação Renova, que, se verificar que assiste razão ao atingido, pode acatá-lo de imediato ou, então, apresentar seus argumentos para manutenção da negativa. Nesta hipótese, o recurso do atingido e os argumentos da Fundação Renova serão analisados por peritos nomeados pela 12ª Vara Federal e, posteriormente, submetidos a decisão judicial.

Pagamentos

Até março deste ano, a Fundação Renova pagou indenizações no valor de R$ 9,36 bilhões para mais de 373,3 mil pessoas: R$ 1,71 bilhão em auxílio financeiro emergencial; R$ 1,67 bilhão em indenizações de danos gerais; e R$ 303,8 milhões em dano água. “Até março, mais de 56,7 mil pessoas já foram indenizadas pelo Sistema Indenizatório Simplificado, e o valor total pago ultrapassa R$ 5,68 bilhões”, diz nota da Renova.

Os acordos são feitos em diferentes categorias, incluindo aqueles considerados de difícil comprovação de danos ou de apresentação de outras documentações, como as referentes ao rendimento mensal.

Os atendimentos na categoria de difícil comprovação de danos acontecem, segundo a Renova, por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal. O acesso é liberado a moradores de 45 localidades com sentença. Por esse fluxo, também podem ser atendidos casos formais.

Para quem teve danos comprovados e que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa de Indenização Mediada (PIM) e do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), conforme o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), a reparação financeira ocorre atualmente por meio do Sistema PIM/AFE. Tanto o Sistema Indenizatório Simplificado quanto o Sistema PIM/AFE funcionam por meio de plataformas digitais para as quais são enviados os documentos necessários para comprovação dos danos e pelas quais é assinado o termo de aceite em caso de elegibilidade. O acesso deve ser feito por advogado ou defensor público que represente o requerente.

Segundo o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador do grupo que lida com os processos contra a Samarco, que inclui Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, não há conhecimento dentro da força-tarefa da existência de fraudes em ações indenizatórias.

No entanto, os processos em Mariana, diz o procurador, são complexos e estão com o andamento prejudicado devido ao afastamento pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 12 de maio, do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, que cuidava do acervo das ações de Mariana. “Desse modo, não temos hoje um responsável por homologar acordos, liberar verbas e outros trâmites, isso até que um novo nome seja designado”, explica Ferreira da Silva.

Para Leonardo Rezende, consultor jurídico do Centro Rosa Fortini, que faz assessoria técnica aos atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, todos em Minas Gerais, o sistema simplificado de indenização é boa ferramenta para ajudar a indenizar a população mais pobre que foi atingida pelos dejetos da barragem da Samarco, mas, segundo ele, pessoas de boa-fé sofrem com possíveis ações daqueles que utilizam má-fé e tentam fraudar indenizações.

Rezende cita a história de um mergulhador em um areal de Santa Cruz do Escalvado que não consegue provar o montante que recebia mensalmente por não ter recibos de pagamento de autônomo ou Imposto de Renda. “O mergulhador era um dos que melhor ganhavam no areal. Mas quando ele entra na Justiça é pedido recibo de pagamento de autônomos e do Imposto de Renda. Isso não existe. Tudo era feito de modo informal. Ele tem declaração dos donos do areal informando o ganho mensal médio dele, mas não adianta. É comum usarem o argumento de que é fraude”, explica ele, ao defender o uso do sistema simplificado para casos como esse. “É muito difícil comprovar a renda mensal para essas pessoas mais simples”.

Com informações da Conjur

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