Justiça nega indenização a mulher que não comprovou dano moral
No 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma mulher moveu uma ação alegando ter encontrado um ‘corpo estranho’ em um lanche que comprou de uma empresa chamada A.D. Comércio de Alimentos. No entanto, a prova apresentada por ela não foi considerada suficiente para comprovar