Estado indenizará vítima de prisão injusta baseada em reconhecimento fotográfico
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus (AM) determinou que o Estado do Amazonas indenize uma pessoa que foi presa unicamente com base em reconhecimento fotográfico. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian proferiu a sentença reconhecendo a ilegalidade na prisão do réu, que ocorreu em 2014 por tentativa de roubo. A absolvição do […]