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Justiça nega indenização a torcedora atingida por água lançada por jogador

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Uma torcedora que foi atingida por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre Chapecoense e Corinthians, em 2018, não receberá indenização por danos morais, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O incidente ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, quando um jogador do time paulista, em resposta às manifestações da torcida local, pegou uma garrafa plástica e esguichou água contra os torcedores. A mulher, que estava com a família e não tinha envolvimento com os atritos verbais, foi atingida pelos respingos.

Ela moveu uma ação pedindo uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, alegando que passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes após a cena ser exibida na televisão. No entanto, em primeira instância, o pleito da torcedora foi negado pelo juiz, que destacou a falta de provas de que o incidente tenha gerado um dano moral grave justificando compensação financeira.

O magistrado explicou que para configurar um dano moral passível de compensação, é necessário que a agressão exceda significativamente a naturalidade dos fatos da vida, causando aflição, angústia e vergonha à vítima. No caso em questão, apesar da conduta reprovável do jogador, o Tribunal entendeu que não houve violação dos direitos de personalidade da torcedora.

Inconformada com a decisão, a torcedora recorreu ao TJ, mas o desembargador relator do caso manteve a sentença proferida em primeira instância. Ele destacou que não houve comprovação de uma efetiva mácula aos direitos da personalidade da autora.

Com a decisão do Tribunal, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, porém, a exigibilidade foi suspensa devido à concessão da justiça gratuita. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Redação, com informações do TJ-SC

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