CNH: “Foi outra pessoa que dirigiu” não cola sem provas,
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Santa Catarina manteve a responsabilidade de um morador de Joinville pelas infrações de trânsito cometidas com seu veículo, mesmo após a apresentação de declarações com firma reconhecida que atribuíram a direção a terceiros. Segundo o colegiado, documentos dessa natureza, por si só, não são suficientes para […]