Cliente que não comprovou constrangimento não deve ser indenizada
Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (TJ-MA), o Juizado da Uema, decidiu que, se o autor não apresenta provas contundentes de dano moral sofrido, não deve ser indenizado. Na ação, que teve como parte a empresa Sendas Distribuidora S/A, uma mulher alegou ter sido acusada […]