Justiça descarta falta grave para apenado flagrado com menos de
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que o porte de 36,24 gramas de maconha por um apenado, para consumo pessoal, não configura falta grave. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a atipicidade da conduta para quantidades inferiores a 40 gramas de maconha, desde que […]