É necessária a comprovação dos danos para condenação ao ressarcimento
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação interposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Castanhal. A decisão reconheceu a extinção do pedido da condenação do apelado e julgava improcedenteo pedido do ressarcimento do dano, devido à ausência de provas que demonstrassem o efetivo prejuízo patrimonial sofrido. […]