Trabalhador pagará honorários em decisão transitada em julgado antes de
A condenação do trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários de sucumbência, quando decorrente de decisão transitada em julgado em data anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5766, só pode ser atacada por meio de ação rescisória. Assim se manifestou o juiz titular da 1ª Vara do […]