Intervalo de descanso não fiscalizado não gera horas extras
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) afastou a condenação ao pagamento de horas extras a empregado que exercia funções fora das dependências da empresa e usufruía de tempo menor de intervalo intrajornada do que o regulamentar. Para o juízo de 2º grau, o período não sujeito a fiscalização nem […]