Cliente tem direito à indenização por atraso em reforma
A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma arquiteta seja responsável pelo pagamento de uma indenização por danos materiais no valor de R$ 74,8 mil, acrescidos de uma multa contratual estipulada em R$ 22 mil, devido à não conclusão, dentro do prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. […]