Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode
A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve uma liminar que anulou a demissão de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), aposentado por invalidez. O juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado determinou a reintegração do trabalhador e o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores à demissão. […]