Empresa é condenada por danos morais coletivos ao não contratar
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, por não contratar a cota legal de aprendizes. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Alba Valeria Guedes, entendendo que a conduta da empresa, ao não […]