Operadora devolverá em dobro valores descontados indevidamente de cliente
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a Claro S.A devolva em dobro os valores cobrados indevidamente após cancelamento do contrato. Em 1ª instancia, a empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos morais pelas cobranças indevidas, O autor narrou que estava insatisfeito com a qualidade do serviço prestado pela ré e requereu […]