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Ação de divórcio consensual é julgada uma hora após ser protocolada

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Mais um exemplo de celeridade processual foi registrado nesta segunda-feira (1º), com uma sentença sendo registrada pouco mais de uma hora após o ajuizamento da petição inicial. O caso ocorreu na comarca de Almino Afonso, em uma ação de divórcio consensual.

As partes ingressaram com o pedido de divórcio às 11h01, devidamente acompanhado da documentação pertinente. Às 12h20, a magistrada Ruth Araújo Viana assinou a sentença, reconhecendo o pedido, sendo tudo devidamente registrado no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Por inexistirem bens a serem partilhados, assim como filhos menores, dispensou-se a manifestação prévia do Ministério Público.

Para a juíza titular da comarca, o caso demonstra um bom exemplo da efetivação de direitos e celeridade na prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Com informações do TJ-RN

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