Cobrança indevida em benefício previdenciário gera condenação para banco
A 2ª Câmara Cível do TJ-RN ampliou o valor de uma indenização, que deve ser paga por um banco, a uma então cliente, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário, sem a existência de um contrato formal e, como consequência, sem a anuência do usuário dos serviços. Na decisão, os desembargadores ressaltaram a Súmula 297 […]