TST reconhece validade de cláusula que divide intervalo intrajornada em
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho […]