Menor sob guarda se equipara a filho natural no plano
O menor de idade, sob guarda judicial do titular de um plano de saúde, deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a inscrição de uma […]