Honorários de sucumbência não podem ser equiparados à prestação alimentícia,
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.153 dos recursos repetitivos, fixou que os honorários de sucumbência, embora tenham natureza alimentar, não se equiparam à prestação alimentícia para fins de penhora de salários ou valores depositados em poupança de até 40 salários mínimos. O entendimento foi consolidado por maioria […]