Proprietário de casa de eventos é condenado por funcionar sem
A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) julgou procedente denúncia do Ministério Público do Amazonas e condenou o proprietário de um estabelecimento de eventos sem licença ambiental para funcionar, como previsto no artigo 60 da Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A ação foi movida pelo Ministério Público do Amazonas, após órgãos públicos terem […]