English EN Portuguese PT Spanish ES

Category : Sul

Justiça do TrabalhoRSSulxxslider_principal2

Assédio moral enseja rescisão indireta do contrato de trabalho

Existem sanções disciplinares legalmente aplicáveis pelas eventuais faltas cometidas pelo quadro de empregados (desde advertência verbal, advertência escrita, suspensão, e, nos casos mais grave, a despedida por justa causa em hipóteses do art. 482 da CLT). Isolar o funcionário, cercear seus direitos básicos, discriminá-lo e humilhá-lo perante seus colegas configura assédio moral.  Esse foi o […]