Justiça não reconhece contrato verbal de honorários advocatícios como título
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens. De acordo com os autos, a advogada […]