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Banco deverá devolver em dobro valor cobrado indevidamente

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Uma instituição bancária terá que realizar a revisão contratual após determinação da 4ª Vara Cível de Rio Branco (AC), que ordenou ainda a readequação do valor cobrado em financiamento, para que as parcelas mensais sejam no valor de R$ 772.15.

A autora do processo reclamou que a taxa estabelecida no contrato foi de 1,41% ao mês, mas teria sido cobrado 1,76% e isso gerou a diferença de R$ 54,66 na parcela mensal.  Ela registrou ainda reclamação sobre outras tarifas.

A resposta da instituição financeira foi que a consumidora estava ciente das obrigações firmadas no contrato e que não há taxa abusiva. Então, o contrato foi submetido a laudo técnico e neste se confirmou a legalidade de tarifas administrativas que haviam sido questionadas.

Contudo, o juiz Marcelo Carvalho impôs a restituição do que foi pago como título de capitalização, porque a cliente não deve ser compelida a contratar seguro quando realiza um financiamento de veículo, a fim de que ela tenha opção de buscar outras propostas mais vantajosas no mercado.

Da decisão cabe recurso. 

Com informações do TJ-AC

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