VPI criada pela Lei 10.698/2003 deve ser paga até 2019
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), criada pela Lei 10.698/2003, deve ser considerado interrompido somente a partir do momento em que os valores estabelecidos no anexo I da Lei 13.317/2016 foram integralmente pagos pela administração pública, ou seja, em janeiro de 2019. Essa […]