Por atipicidade dos fatos, juiz absolve advogado acusado de “estelionato
Se um advogado praticou os atos relativos à litigância de má-fé e, por tais fatos, foi condenado a ressarcir as vítimas, não se pode, a posteriori, imputar-lhe a mesma conduta a título de estelionato, uso de documento falso e patrocínio infiel. Com base nesse entendimento, o juiz Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, da Vara Criminal e […]