Não dar andamento a objeto do contrato justifica rescisão, decide
Não dar andamento ao objeto do contrato caracteriza vício de consentir ao contratar. O entendimento é do juiz Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ). O magistrado decretou a rescisão de contrato assinado entre a cantora de funk MC Nick e uma empresa de gerenciamento de carreira. A autora […]