‘SEM JUSTO MOTIVO’: Convicção pessoal não afasta obrigatoriedade de vacinação,
A Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu processo administrativo disciplinar (PAD) pelo município de Mauá-SP após recusar vacinação contra a covid-19. Em sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá, a juíza Tatiane Pastorelli Dutra conclui não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção […]