TRT-MG reconhece que gorjetas podem ser incorporadas ao salário
De acordo com a Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”. No caso de não ser obrigatória a cobrança, considera-se correto o procedimento do empregador de proceder à integração das gorjetas ao salário com base num […]