Estado deve indenizar família de idosa que faleceu por omissão
Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJ-RN acordaram, por maioria, em condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar o valor de R$ 80 mil, em danos morais, aos filhos de uma idosa que faleceu em um hospital estadual devido à demora na realização de tratamento cirúrgico de dissecção de aorta ascendente. […]