Acusado de roubo e corrupção de menores tem habeas corpus
A Câmara Criminal do TJ-RN manteve a prisão de um homem, condenado à pena de nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores previstos no artigo 157, parágrafo 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei n. […]