Laboratório não deve vender medicamentos com composição igual a patenteado
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que laboratório farmacêutico se abstenha de comercializar medicamentos com composição igual a de produto patenteado por concorrente, enquanto durar o curso da ação principal relativa à propriedade intelectual / industrial. Segundo os autos, o laboratório comercializa dois medicamentos – […]