Manifestação de uma parte é suficiente para decretação do divórcio,
Como o divórcio é um direito potestativo — incontroverso, que não admite contestação —, a manifestação de um dos cônjuges é suficiente para que a separação seja decretada. O entendimento é do juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara de Família de Camaçari (BA). A decisão é desta segunda-feira (15/2). “Entendo tratar-se de procedimento […]