Cliente não pode ser responsabilizado por ofensas proferidas por advogados
Eventual excesso de linguagem do advogado, ao ensejo de sua atuação em juízo, não pode ser atribuído ao seu cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu Habeas Corpus para trancar um inquérito policial instaurado para apurar supostos crimes contra a honra que teriam sido praticados em […]