Crime continuado não impede celebração de acordo de não persecução
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP)”, conforme interpretação do artigo 28-A, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Penal (CPP). No mesmo julgamento, também foi definido que o acordo “pode ser aplicado retroativamente em processos penais […]