Seguro garantia judicial não pode substituir depósito prévio em ação
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o seguro garantia judicial não pode substituir o depósito prévio exigido para o ajuizamento de ações rescisórias. O entendimento reforça a obrigatoriedade do depósito como instrumento de proteção ao sistema processual e prevenção de litígios temerários. A ação rescisória é um recurso excepcional […]