Revelar dispensa a terceiros em primeira mão gera indenização, entende
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços corporativos pague indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter divulgado a dispensa de gerente, em primeira mão, para outros empregados. A decisão é da 10ª turma do TRT de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença do juízo da 3ª […]