Piadas em stand-up não configuram discriminação sem dolo específico, decide
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intenção de fazer uma brincadeira (animus jocandi) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com esse entendimento, o colegiado determinou o trancamento do inquérito policial contra um […]