Ação por registro da intimidade sexual independe de vontade expressa
Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, é ação penal pública incondicionada e sua investigação e o oferecimento da denúncia não dependem da vontade da vítima de ver o réu processado. Diante disso, a 6ª Turma negou Habeas Corpus […]