UBER não pode ser responsabilizada por objetos esquecidos em corrida
Uma plataforma (aplicativo) de transporte privado não pode ser responsabilizada se uma usuária esqueceu alguns objetos pessoais durante uma corrida. Este foi o entendimento do juiz Luiz Carlos Licar Pereira, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, que teve como parte demandada a Uber do […]