INSS e Dataprev não são responsáveis por excesso de ofertas
A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages decidiu que o INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. O juiz João Paulo Morretti de Souza considerou que não foi […]